Constitui objecto do presente Regulamento o acesso à actividade, o acesso e organização do mercado, atribuição de licenças, condições de exploração do serviço e fiscalização e Regime Sancionatório dos Transportes Públicos de Aluguer em Veículos Ligeiros de Passageiros, como tal definidos pelo Decreto-Lei n.º 251/98, de 11 de Agosto, e legislação complementar, adiante designados por transportes em táxi.
Artigo 2.º — Objecto
Vigente desde: 20/04/2004
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Em vigor desde 20/04/2004