Âmbito de aplicação
O presente Regulamento aplica-se a toda a área do município de São João da Pesqueira.
Objecto
Constitui objecto do presente Regulamento o acesso à actividade, o acesso e organização do mercado, atribuição de licenças, condições de exploração do serviço e fiscalização e Regime Sancionatório dos Transportes Públicos de Aluguer em Veículos Ligeiros de Passageiros, como tal definidos pelo Decreto-Lei n.º 251/98, de 11 de Agosto, e legislação complementar, adiante designados por transportes em táxi.
Definições
Para efeitos do presente Regulamento considera-se:
Licenciamento da actividade
Veículos
Licenciamento dos veículos
Tipos de serviço
Os serviços de transporte em táxi são prestados em função da distância percorrida e dos tempos de espera, ou:
Regime e locais de estacionamento
Alteração transitória de estacionamento fixo
Nos dias da feira quinzenal e no dia da feira anual realizadas na sede do concelho ficam todos os táxis licenciados para prestar serviço na área do município autorizados a praticar o regime de estacionamento livre na freguesia de São João da Pesqueira.
Fixação de contigentes
Táxis para pessoas com mobilidade reduzida
Atribuição de licenças
Abertura de concursos
Publicitação do concurso
Programa de concurso
Requisitos de admissão a concurso
Apresentação da candidatura
Da candidatura
Análise das candidaturas
Findo o prazo a que se refere o n.º 1 do artigo 17.º, o serviço por onde corre o processo de concurso apresentará à Câmara Municipal, no prazo de 10 dias, um relatório fundamentado com a classificação ordenada dos candidatos para efeitos de atribuição da licença, de acordo com o critério de classificação fixado.
Critérios de atribuição de licenças
Atribuição da licença
Emissão da licença
Caducidade da licença
Prova de emissão e renovação do alvará
Substituição das licenças
Publicidade e divulgação da concessão da licença
Obrigações fiscais
No âmbito do dever de cooperação com a administração fiscal que impende sobre as autarquias locais, a Câmara Municipal comunicará à direcção de finanças respectiva a emissão de licenças para exploração da actividade de transporte em táxi.
Prestação obrigatória de serviços
Abandono do exercício da actividade
Transporte de bagagens e de animais
Regime de preços
Os transportes em táxi estão sujeitos ao regime de preços fixado em legislação especial.
Taxímetros
Motoristas de táxi
Deveres do motorista de táxi
Entidades fiscalizadoras
São competentes para a fiscalização das normas constantes do presente Regulamento, a Direcção-Geral de Transportes Terrestres, a Inspecção-Geral das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, a Câmara Municipal, a Guarda Nacional Republicana e a Policia de Segurança Pública.
Contra-ordenações
Competência para a aplicação das coimas
Sem prejuízo das competências atribuídas a outras entidades fiscalizadoras para o processamento das contra-ordenações, e aplicação das respectivas coimas, previstas nos artigos 28.º, 29.º, 30.º, n.º 1, e 31.º do Decreto-Lei n.º 251/98, de 11 de Agosto, bem como das sanções acessórias previstas no artigo 33.º do mesmo diploma, compete à Câmara Municipal o processamento das contra-ordenações constantes do artigo seguinte, sendo a aplicação das coimas da competência do presidente da Câmara Municipal.
Coimas
Regime supletivo
Aos procedimentos do concurso para atribuição das licenças são aplicáveis, subsidiariamente e com as necessárias adaptações, as normas dos concursos para aquisição de bens e serviços.
Norma revogatória
São revogadas todas as disposições regulamentares aplicáveis ao transporte em táxi que contrariem o estabelecido no presente Regulamento.
Disposição transitória
A obrigatoriedade do equipamento de táxi com aparelho de medição de tempo e distância (taxímetro) fica suspensa até à publicação da portaria prevista no artigo 42.º do Decrteo-Lei n.º 251/98, de 11 de Agosto.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República.