- 1 -A Câmara Municipal dará imediata publicidade à concessão da licença através de:
- a)Publicação de aviso no Boletim Municipal, quando exista, e através de edital a afixar nos Paços do Município e nas sedes das juntas de freguesia abrangidas;
- b)Publicação de aviso num dos jornais mais lidos na área do município.
- 2 -A Câmara Municipal comunicará a concessão da licença e o teor desta a:
- a)Presidente da junta de freguesia respectiva;
- b)Comandante da força policial existente no concelho;
- c)Direcção-Geral de Transportes Terrestres;
- d)Direcção-Geral de Viação;
- e)Organizações sócio-profissionais do sector.
Artigo 26.º — Publicidade e divulgação da concessão da licença
Vigente desde: 20/04/2004
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Em vigor desde 20/04/2004