A obrigatoriedade do equipamento de táxi com aparelho de medição de tempo e distância (taxímetro) fica suspensa até à publicação da portaria prevista no artigo 42.º do Decrteo-Lei n.º 251/98, de 11 de Agosto.
Artigo 41.º — Disposição transitória
Vigente desde: 20/04/2004
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Em vigor desde 20/04/2004