- 1 -O direito ao Apoio à Natalidade e à Infância cessa quando o/a requerente:
- a)Deixa de reunir as condições de acesso estabelecidas no artigo 4.º;
- b)Não apresente os documentos solicitados pelos serviços;
- c)Se verifique que presta falsas declarações na instrução da sua candidatura ou após a mesma.
Artigo 10.º-A — Cessação do Apoio
Vigente desde: 11/02/2020
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Em vigor desde 11/02/2020