O presente Regulamento é elaborado ao abrigo dos artigos 65.º, 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, conjugado com o disposto nas alíneas h) e i) do n.º 2 do Artigo 23.º, alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, todas do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, devidamente conjugados com o Novo Regime de Arrendamento Apoiado para Habitação, aprovado pela Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, o Código Civil e o Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 07/02/2025
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Em vigor desde 07/02/2025