- 1 -Os dados constantes da candidatura podem, a todo o tempo, ser confirmados pelos serviços municipais junto de qualquer entidade pública ou privada competente, nos termos do artigo 31.º da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro.
- 2 -Em sede de análise da candidatura, os serviços podem agendar atendimento para recolha de informação e/ou visita domiciliária para análise da situação habitacional.
- 3 -A recusa, por parte do candidato e/ou agregado familiar, de concessão de informações necessárias à análise da candidatura e/ou de realização de visita domiciliária, considera-se, para os devidos efeitos, omissão dolosa de informação, a qual, sem prejuízo de outras sanções legalmente aplicáveis, determina a exclusão da candidatura e/ou o cancelamento da inscrição.
Artigo 16.º — Prova das declarações
Vigente desde: 07/02/2025
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