- 1 -A renda em regime de arrendamento apoiado não pode ser inferior a 1 % do indexante dos apoios sociais (IAS) vigente em cada momento.
- 2 -A renda máxima em regime de arrendamento apoiado é a renda máxima aplicável aos contratos de arrendamento para fim habitacional em regime de renda condicionada.
Artigo 27.º — Renda máxima e renda mínima
Vigente desde: 07/02/2025
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