No SAAS são desenvolvidas as seguintes atividades:
- a)Atendimento, informação e orientação de cada pessoa e família, tendo em conta os seus direitos, deveres e responsabilidades, bem como dos serviços adequados à situação e respetivo encaminhamento, caso se justifique;
- b)Informação detalhada sobre a forma de acesso a recursos, equipamentos e serviços sociais que permitam às pessoas e famílias o exercício dos direitos de cidadania e de participação social;
- c)Avaliação e diagnóstico com a participação das famílias;
- d)Atribuição de prestações de carácter eventual com a finalidade de colmatar situações de emergência social e de comprovada carência económica;
- e)Planeamento e organização da intervenção social;
- f)Contratualização no âmbito da intervenção social;
- g)Coordenação e avaliação da execução das ações contratualizadas;
- h)Acompanhamento social, sempre que se justifique, de modo a assegurar o apoio técnico na prevenção e resolução dos problemas sociais de cada pessoa e família;
- i)Sempre que se justifique uma intervenção complementar, devem ser acionadas, em parceria, outras entidades ou setores da comunidade vocacionadas para a prestação dos apoios mais adequados, designadamente da Segurança Social, Saúde, Educação, Justiça, Migrações, Emprego e formação profissional, forças de segurança e outras entidades com intervenção territorial.