As propostas de apoio apresentadas serão objeto de decisão, no âmbito dos poderes que estão atribuídos ao/à Presidente da Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço ou ao/à Vereador(a), com competência delegada na área da Ação Social ou ainda ao Coordenador do SAAS, com a respetiva subdelegação de competências:
- a)Na execução desses poderes, reserva-se o direito de indeferir qualquer proposta de apoio que não se encontre devidamente fundamentada, ainda que a mesma se encontre dentro dos critérios definidos no presente Regulamento;
- b)Do conteúdo da decisão tomada, o gestor de caso será informado do deferimento/ indeferimento do pedido efetuado.