A intervenção técnica do SAAS é assegurada por uma equipa multidisciplinar, composta por técnicos(as) superiores, com formação superior na área das ciências sociais ou humanidades, e pelo(a) coordenador(a). A constituição das equipas técnicas integra, obrigatoriamente, pelo menos um técnico com formação superior na área de serviço social.
Artigo 18.º — Constituição da Equipa Técnica
Vigente desde: 08/02/2023
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Em vigor desde 08/02/2023