Compete à equipa técnica do SAAS:
- a)Atender, informar e orientar as pessoas e famílias;
- b)Avaliar e realizar o diagnóstico social, com a participação dos próprios;
- c)Instruir e organizar o processo familiar;
- d)Definir, com a participação dos próprios, do plano de inserção, do acordo de intervenção social e respetiva contratualização;
- e)Celebrar, acompanhamento e avaliação do Acordo de Intervenção Social estabelecido com o(a) titular e, se aplicável o respetivo agregado familiar;
- f)Cooperar e articular com outras entidades e serviços da comunidade, nomeadamente nas áreas da educação, da saúde, da justiça, da Segurança Social e do emprego e formação profissional que se revelem estratégicos para a prossecução dos objetivos de inserção;
- g)Encaminhar as pessoas e famílias para outra entidade ou serviço, sempre que resultar da avaliação e do diagnóstico social a necessidade de uma intervenção específica em outra área de atuação;
- h)Elaborar propostas técnicas, devidamente fundamentadas, de atribuição de prestação de caráter eventual com a finalidade de colmatar situações de emergência social e de comprovada carência económica;
- i)Comunicar às entidades parceiras envolvidas no processo de intervenção social das alterações que se verifiquem durante o processo de acompanhamento social;
- j)Comunicar aos serviços competentes da Segurança Social das alterações que se verifiquem durante o processo de acompanhamento social de pessoas ou famílias beneficiárias de RSI;
- k)Identificar estratégias e metodologias de trabalho inovadoras para a intervenção social com as pessoas e famílias;
- l)Proceder à interlocução e promover as relações interinstitucionais, com responsabilidades sociais no território;
- m)Avaliar continuamente o SAAS, possibilitando adaptações e modificações necessárias a uma intervenção eficaz;
- n)Articular com as instituições públicas e privadas, que se constituem como recursos adequados para a progressiva autonomia pessoal, social e profissional de cada elemento da família;
- o)Disponibilizar ao/à titular e, se aplicável, ao respetivo agregado familiar, cópia de Acordo de Intervenção Social, devidamente datada e subscrito pelas partes outorgantes do mesmo.