No âmbito do acompanhamento social é estabelecido um compromisso, reduzido a escrito, entre os agregados familiares e os(as) técnicos(as) do SAAS, onde se definem as ações a desenvolver, os apoios sociais a atribuir e as responsabilidades e obrigações das partes, assim como os objetivos a atingir.
Artigo 28.º — Contratualização para a inserção ou acordo de intervenção social
Vigente desde: 08/02/2023
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