- 1 -O presente regulamento e tabelas anexas têm por finalidade estabelecer os limites quantitativos a cobrar por todas as atividades da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Salvaterra de Magos e Foros de Salvaterra no que se refere à prestação concreta de um serviço público local e na utilização privada de bens do domínio público e privado da Freguesia.
- 2 -Na fixação dos quantitativos referidos no número anterior, além dos critérios de natureza económico-financeira, serão observados os princípios da proporcionalidade e da justa repartição de encargos públicos, expressos nos artigos 4.º e 5.º da Lei n.º 53-E/2006 de 29 de dezembro.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 11/02/2020
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Em vigor desde 11/02/2020