- 1 -Por cada utilização (compreende um dia de uso e limpeza do espaço), são devidas as seguintes taxas:
- a)Entidades públicas, Associações, Coletividades e Instituições sem fins lucrativos estão Isentos;
- b)Entidades privadas e particulares individuais: 50,00(euro) (por cada dia extra de uso acresce 15,00(euro)).
- 2 -As taxas pagas pela cedência de instalações são as constantes do anexo IV.
Artigo 13.º — Cedência de instalações
Vigente desde: 11/02/2020
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Em vigor desde 11/02/2020