- 1 -O exercício da atividade de vendedor ambulante de lotarias carece de licenciamento pela Junta de Freguesia.
- 2 -O pedido de licenciamento relativo ao exercício da atividade de vendedor ambulante encontra-se regulamentado no "Regulamento de Atividades Diversas" do Município de Salvaterra de Magos.
- 3 -As taxas pagas pela concessão de licenças para atividade vendedor ambulante de lotarias são as constantes do anexo VIII.
Artigo 14.º — Vendedor Ambulante de Lotarias
Vigente desde: 11/02/2020
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Em vigor desde 11/02/2020