As empresas e outras entidades empregadoras podem candidatar-se ao Prémio + Igual com base nas seguintes políticas e práticas:
- a)Implementação de uma gestão de recursos humanos que promova a igualdade de género e a conciliação entre a vida profissional, familiar e pessoal;
- b)Promoção da igualdade de género traduzida, nomeadamente, num plano para a igualdade, com vista à eliminação de situações de desigualdade e progressão da igualdade na empresa ou entidade;
- c)Promoção de forma sistemática de contratação de homens e mulheres para áreas onde estejam sub-representados/as;
- d)Promoção de uma representação mais equilibrada de homens e mulheres nas diversas categorias profissionais, sobretudo nos quadros de chefia e de direção, formalizando uma política que a enquadre;
- e)Promoção de ações de formação interna e de ações de sensibilização em igualdade de género que abranjam o maior número de trabalhadores e trabalhadoras dos diferentes níveis e categorias profissionais da entidade, inclusive para os cargos dirigentes;
- f)Promoção da conciliação entre a vida profissional, familiar e pessoal, designadamente através de: formas flexíveis de organização; períodos de licença alargados; períodos de interrupção na carreira; mecanismos flexíveis para acompanhamento dos ascendentes e/ou descendentes e medidas específicas que favoreçam a integração na vida ativa dos trabalhadores e trabalhadoras que tenham interrompido a sua carreira por motivos familiares;
- g)Utilização de uma linguagem e imagens inclusivas em todos os documentos da empresa ou entidade e site institucional, bem como nos processos de comunicação interna e externa;
- h)Inclusão nos instrumentos de avaliação de satisfação (clima social e organizacional) de questões relacionadas com a igualdade de género, com a conciliação entre a vida profissional, familiar e pessoal e com a prevenção e combate à violência doméstica e de género;
- i)Realização de uma análise quantitativa e qualitativa da situação dos trabalhadores e das trabalhadoras da empresa ou entidade, desagregada por sexo, e monitorização da respetiva evolução;
- j)Adoção de medidas de discriminação positiva em favor do sexo sub-representado no recrutamento e seleção de novos trabalhadores e novas trabalhadoras;
- k)Adoção de normas que assegurem o respeito pela dignidade de homens e de mulheres no local de trabalho e que os/as protejam em caso de comportamentos indesejados, manifestados sob a forma verbal, física, de índole sexual ou outra, criando igualmente medidas reparadoras;
- l)Adoção de medidas que reduzam as disparidades salariais entre mulheres e homens;
- m)Adoção de benefícios diretos a trabalhadores e trabalhadoras e a familiares.