- 1 -Em tudo o que não estiver disposto no presente Regulamento, aplica-se a legislação em vigor.
- 2 -As dúvidas e omissões suscitadas pelo presente Regulamento serão dirimidas e integradas por deliberação da Câmara Municipal, podendo esta competência ser delegada.
Artigo 15.º — Interpretação e omissão
Vigente desde: 20/04/2004
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/04/2004