- 1 -A realização de leilões em lugares públicos carece de licenciamento da Câmara Municipal.
- 2 -Para efeitos do número anterior, são considerados lugares públicos os estabelecimentos comerciais e quaisquer recintos a que o público tenha acesso livre e gratuito.
- 3 -Estão isentos de licença os leilões realizados directamente pelos serviços da Caixa Geral de Depósitos e da administração pública, em conformidade com a legislação aplicável.
- 4 -A realização de leilões sem licença será imediatamente suspensa, sem prejuízo da instauração do processo de contra-ordenação.
Artigo 3.º — Licenciamento
Vigente desde: 20/04/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/04/2004