- 1 -O pedido de licenciamento da realização de um leilão é dirigido ao presidente da Câmara Municipal, com a antecedência de 15 dias úteis, através de requerimento próprio, do qual deverá constar:
- a)A identificação completa do requerente (nome, firma ou denominação);
- b)Morada ou sede social;
- c)Local da realização do leilão;
- d)Produtos a leiloar;
- e)Data de realização do leilão.
- 2 -O requerimento referido no número anterior será acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Fotocópia do bilhete de identidade;
- b)Fotocópia do cartão de identidade fiscal.
- 3 -Quando o requerente da licença for uma pessoa colectiva, o documento referido na alínea a) do número anterior respeita ao titular ou titulares do respectivo órgão de gestão.
Artigo 4.º — Pedido de licenciamento
Vigente desde: 20/04/2004
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Em vigor desde 20/04/2004