O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, 23.º, n.º 2 alíneas h) e i), 25.º n.º 1 alínea g) e bem assim do artigo 33.º n.º 1 alíneas k) e v), todos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.
Artigo 1.º — Lei Habilitante
Vigente desde: 09/02/2023
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Em vigor desde 09/02/2023