- 1 -O presente Regulamento tem por objeto definir as condições de acesso aos apoios a conceder pelo Município do Montijo, a pessoas singulares ou agregados familiares, que residam no concelho do Montijo, em situação de vulnerabilidade e carência económica.
- 2 -Os apoios têm, necessariamente, carácter excecional e transitório e podem versar as seguintes vertentes:
- a)Apoios eventuais (pecuniários) a atribuir no âmbito do n.º 2 do artigo 5.º da Portaria n.º 63/2021 de 17 de março, em situações de emergência social e de comprovada carência económica;
- b)Alimentar;
- c)Vestuário, mobiliário e afins;
- d)Apoio ao arrendamento;
- e)Realização de transporte.
- 3 -Os apoios podem ser cumuláveis.
Artigo 2.º — Objeto e âmbito
Vigente desde: 09/02/2023
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Em vigor desde 09/02/2023