- 1 -À elaboração da lista de classificação e os prosseguimentos subsequentes é aplicável o disposto no artigo 18.º do Regulamento de Atribuição, Ocupação e Gestão de Habitações Sociais da Câmara Municipal do Montijo.
- 2 -Serão atribuídos apoios a tantos candidatos quantos aqueles que permitir a verba disponível para o concurso.
- 3 -Não haverá suplentes.
Artigo 32.º — Lista de classificação e posição dos candidatos
Vigente desde: 09/02/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/02/2023