Aprova o Regulamento de Atribuição de Apoios Sociais
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, 23.º, n.º 2 alíneas h) e i), 25.º n.º 1 alínea g) e bem assim do artigo 33.º n.º 1 alíneas k) e v), todos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.
Objeto e âmbito
Natureza dos apoios
Objetivos
A atribuição dos apoios previstos no presente Regulamento visa contribuir, de forma articulada, para a promoção da qualidade de vida e da igualdade de oportunidades, e bem assim para a dignificação da condição humana e para a eliminação de condições de extrema carência económica ou desproteção social.
Conceitos
Para efeitos do presente Regulamento, considera-se:
Rpc = Rd/N
em termos tais que:
«Rpc» corresponde a rendimento mensal per capita;
«Rd» corresponde a rendimento disponível do agregado familiar;
«N» corresponde ao número de elementos do agregado familiar.
Rm - De = Rd
Critérios de elegibilidade
Rendimentos e despesas elegíveis
Apresentação e análise das candidaturas
Dever de confidencialidade e respeito pelo direito à proteção dos dados pessoais
Todas as pessoas que participem no procedimento de atribuição de apoios sociais ficam obrigadas a guardar sigilo sobre os factos e informações de que adquiram conhecimento, sem prejuízo dos demais deveres que resultem da Lei ou de outros atos normativos em matéria de proteção de dados pessoais.
Exclusão, não atribuição ou cessação do direito aos apoios
Competência de decisão
Duração dos apoios
Fiscalização e acompanhamento
O Município deve acompanhar os apoios concedidos e poderá, a todo o tempo, requerer ou diligenciar meios de prova idóneos que atestem a manutenção das condições aplicáveis ao direito ao apoio.
Noção e âmbito
Consideram-se apoios eventuais as prestações pecuniárias (dinheiro) de caráter eventual atribuídas no âmbito da transferência de competências da Ação Social ao abrigo do n.º 2 do artigo 5.º da Portaria n.º 63/2021 de 17 de março.
Condições de atribuição e procedimento
Limite dos apoios
Noção e âmbito
Condições de atribuição e procedimento
Documentos necessários para a instrução da candidatura
A candidatura deve ser acompanhada dos seguintes documentos:
Limite dos apoios
O apoio está limitado às disponibilidades de stock das Associações que o disponibilizem.
Noção e âmbito
Condições de atribuição, procedimento e documentos
Aos apoios em matéria de vestuário e afins aplica-se o disposto nos artigos 18.º e 19.º do presente Regulamento.
Limites dos apoios
Sem prejuízo de situações excecionais, devidamente fundamentadas, a deliberar pela Câmara Municipal;
Noção e âmbito
Condições de candidatura e atribuição e impedimentos
Procedimento
Anúncio de Abertura do concurso
Programa e prazo de validade do concurso
Apresentação da candidatura e documentos necessários para a instrução
Apreciação liminar, saneamento e rejeição liminar
À apreciação liminar, saneamento e eventual rejeição liminar é aplicável o disposto nos artigos 13.º e 14.º do Regulamento de Atribuição, Gestão e Ocupação de Habitações Sociais do Município do Montijo e bem assim o disposto nos números 3 e 4 do artigo 8.º do presente Regulamento.
Apreciação e seleção das candidaturas
Lista de classificação e posição dos candidatos
Duração do apoio e procedimento de pagamento
O apoio é concedido pela duração de três meses, seis meses ou um ano, consoante o definido no programa do concurso, observando-se o procedimento seguinte:
Cálculo do apoio
Incumprimento das condições, suspensão e cessação do apoio
Sem prejuízo do disposto no artigo 10.º, o conhecimento, por parte da Câmara Municipal, da existência de alguma situação que possa levar à extinção do direito ao apoio, implica suspensão do mesmo, até ao cabal esclarecimento dos factos.
Noção e âmbito
Condições de atribuição, procedimento e documentos
Limites dos apoios
O apoio fica sujeito à disponibilidade dos veículos da frota municipal.
Monitorização e avaliação
A implementação do presente Regulamento e das medidas nele contidas fica sujeito a um processo de monitorização anual que deve ter em conta a evolução da situação económica e social do concelho e a implementação da Estratégia Local de Habitação do Município.
Dúvidas e omissões
Compete à Câmara Municipal fixar uma orientação quanto à interpretação, em caso de dúvidas, e a integração de lacunas, do presente Regulamento, sem prejuízo do disposto no artigo 142.º do Código do Procedimento Administrativo.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte após a sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Tipologia adequada ao agregado familiar
(ver documento original)
ANEXO II
Matriz de classificação
Aplicar os diversos subitens e pontuação do Regulamento de Atribuição, Ocupação e Gestão de Habitações Sociais quanto a (i) tempo de constituição de família; (ii) famílias com menores a cargo; (iii) grupo etário do concorrente; (iv) rendimento do agregado familiar; (iv) relação renda-rendimento do alojamento atual; (v) situações especiais
ANEXO III
Cálculo do valor do apoio
(ver documento original)
316028112