Sem prejuízo do disposto no artigo 10.º, o conhecimento, por parte da Câmara Municipal, da existência de alguma situação que possa levar à extinção do direito ao apoio, implica suspensão do mesmo, até ao cabal esclarecimento dos factos.
Artigo 35.º — Incumprimento das condições, suspensão e cessação do apoio
Vigente desde: 09/02/2023
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Em vigor desde 09/02/2023