A implementação do presente Regulamento e das medidas nele contidas fica sujeito a um processo de monitorização anual que deve ter em conta a evolução da situação económica e social do concelho e a implementação da Estratégia Local de Habitação do Município.
Artigo 39.º — Monitorização e avaliação
Vigente desde: 09/02/2023
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Em vigor desde 09/02/2023