Todos os casos omissos e dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento, que não possam ser resolvidos pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, são decididos pelo Presidente da CMPC-SMG.
Artigo 28.º — Casos Omissos
Vigente desde: 23/02/2021
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Em vigor desde 23/02/2021