Regulamento da Comissão Municipal de Proteção Civil de Salvaterra de Magos
Objeto
O presente regulamento tem por objeto regulamentar a instalação, organização, composição e funcionamento da Comissão Municipal de Proteção Civil de Salvaterra de Magos, adiante designada por CMPC-SMG, a que se referem os artigos 40.º e 41.º da Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, na sua atua redação, com as alterações introduzidas pela Lei Orgânica n.º 01/2011, de 30 de novembro, e os artigos 3.º e 4.º da Lei n.º 65/2007 de 12 de novembro, na sua atual redação.
Âmbito
As disposições do presente regulamento aplicam-se à CMPC-SMG e a todas as entidades e instituições com responsabilidades na realização de atividades no âmbito da proteção civil no território do Município de Salvaterra de Magos.
Comissão Municipal de Proteção Civil
A CMPC-SMG é uma estrutura legalmente prevista de natureza obrigatória, que assegura a nível municipal a coordenação em matéria de proteção civil.
Instalação da Comissão Municipal
Competências
São competências da CMPC-SMG:
Composição
Subcomissões Permanentes
Unidades Locais
Autoridade Municipal de Proteção Civil
Presidente da Comissão Municipal
Duração do Mandato
Secretário e secretariado
Membros e participantes
Reuniões
Convocatória
Deliberações
Ata das reuniões
Participação nas Reuniões
Objeto das Deliberações
Quórum Constitutivo
Votação
Proibição da Abstenção
É proibida a abstenção de voto aos membros da CMPC-SMG, quando sejam tomadas deliberações no exercício de funções consultivas.
Quórum Deliberativo
As deliberações da CMPC-SMG são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes à reunião.
Dever de Colaboração
A CMPC-SMG deve colaborar com os diversos agentes de proteção civil e com as entidades e instituições com responsabilidades na realização de atividades no âmbito da proteção civil e, em especial, com os órgãos do Município de Salvaterra de Magos, prestando, no âmbito das suas atribuições e competências e na medida das suas capacidades, o apoio que lhe for solicitado.
Serviço Municipal de Proteção Civil
Direito Subsidiário
A tudo o que não esteja especialmente previsto no presente regulamento, aplica-se subsidiariamente o disposto:
Referências Legislativas
As referências legislativas e regulamentares efetuadas neste regulamento consideram-se tacitamente alteradas com a alteração ou revogação dos respetivos diplomas legais ou regulamentares, atendendo-se sempre à legislação ao tempo em vigor.
Casos Omissos
Todos os casos omissos e dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento, que não possam ser resolvidos pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, são decididos pelo Presidente da CMPC-SMG.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.
8 de fevereiro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Hélder Manuel Esménio, engenheiro.
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