- 1 -A convocatória para o ato de instalação da CMPC-SMG e a execução dos procedimentos inerentes são determinados pelo Presidente da Câmara Municipal de Salvaterra de Magos.
- 2 -O funcionamento da CMPC-SMG, subsequente à formalização da sua instalação, rege-se pelo presente regulamento e, subsidiariamente, pelo disposto no Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 4.º — Instalação da Comissão Municipal
Vigente desde: 23/02/2021
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Em vigor desde 23/02/2021