- 1 -O direito ao estacionamento em zonas de estacionamento de duração limitada é conferido pela aquisição de um título de estacionamento.
- 2 -O título de estacionamento deve ser adquirido nos equipamentos automáticos destinados a esse efeito.
- 3 -Quando o equipamento automático de fornecimento de títulos mais próximo se encontrar avariado, o utente fica obrigado à aquisição do título noutra máquina.
- 4 -O título de estacionamento deve ser colocado no interior do veículo junto ao para-brisas dianteiro, com o rosto virado para o exterior de modo a serem visíveis as menções dele constantes.
- 5 -O incumprimento do disposto no número anterior faz presumir o não pagamento do estacionamento.
- 6 -O pagamento do título por ocupação de lugares de estacionamento não constitui o Município de Ponte de Sor como responsável perante o utilizador, no caso de eventuais furtos, perdas ou deteriorações dos veículos, ou de danos em pessoas e bens que se encontrem no seu interior.
Artigo 10.º — Títulos de estacionamento
Vigente desde: 28/02/2018
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Em vigor desde 28/02/2018