- 1 -O cartão de residente a emitir pela Câmara Municipal, terá a forma constante do modelo Anexo (Anexo III) e do mesmo deverão constar os seguintes elementos:
- a)Zona de estacionamento;
- b)Matrícula(s) do(s) veículo(s); e
- c)Validade;
- 2 -Em caso de roubo ou extravio do cartão, deverá o seu titular comunicar imediatamente o facto à entidade emitente, sob pena de responder pelos prejuízos resultantes da sua utilização indevida, podendo o seu titular solicitar à Câmara Municipal a emissão de uma 2.ª via do cartão, mediante o pagamento da taxa fixada para o efeito.
Artigo 14.º — Características
Vigente desde: 28/02/2018
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Em vigor desde 28/02/2018