Nas zonas e parques de estacionamento em que vigore o regime de duração limitada é proibido:
- a)Transitar ou atravessar as linhas de demarcação neles existentes para fins diversos do estacionamento;
- b)Estacionar veículos com o objetivo de proceder à venda de quaisquer artigos ou publicidade de qualquer natureza;
- c)Estacionar veículos utilizados para transportes públicos, quando não alugados;
- d)Estacionar veículos de categoria diferente daquela a que a zona ou o parque de estacionamento se encontre afeto;
- e)Estacionar veículo que não fique completamente contido dentro do espaço que lhe é destinado, quando devidamente assinalado;
- f)Estacionar por tempo superior ao estabelecido ou sem o pagamento da taxa fixada nos termos do presente Regulamento;
- g)Introduzir nos parcómetros objetos estranhos com o fim de produzir os mesmos efeitos visados com as moedas destinadas ao pagamento das tarifas devidas; e
- h)A utilização dos espaços para outros fins que não o estacionamento.