- 1 -As entradas e saídas das zonas de estacionamento de duração limitada serão devidamente sinalizadas de acordo com a sinalização de trânsito prevista no Código da Estrada.
- 2 -Os condutores devem estacionar de forma a ocuparem apenas um lugar de estacionamento.
- 3 -As faixas da via que se destinem às operações de carga e descarga serão sinalizadas com sinalização horizontal e vertical adequada.
Artigo 6.º — Sinalização das Zonas
Vigente desde: 28/02/2018
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Em vigor desde 28/02/2018