- 1 -O estacionamento nas zonas referidas nos artigos anteriores fica sujeito ao limite máximo de três horas, nos dias úteis das 08h00 às 19h00.
- 2 -Fora dos períodos horários estabelecidos no número anterior, o estacionamento é gratuito e não está condicionado a qualquer limite de permanência.
- 3 -Sempre que tal for considerado conveniente, tendo em conta a evolução do trânsito e a situação particular de cada zona, poderá a Câmara Municipal alterar o limite máximo de estacionamento, assim como os períodos horários, ambos estabelecidos no n.º 1 do presente artigo.
Artigo 7.º — Duração do Estacionamento
Vigente desde: 28/02/2018
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Em vigor desde 28/02/2018