- 1 -Estão isentos do pagamento de tarifa, bem como do limite máximo de estacionamento:
- a)Os veículos em missão urgente de socorro ou de forças de segurança quando em serviço;
- b)Os veículos utilizados por pessoas portadoras de deficiência motora, desde que identificados com o respetivo dístico;
- c)Os veículos em operações de cargas e descargas;
- d)Os veículos do estado, ou ao serviço das Autarquias quando devidamente identificados;
Artigo 8.º — Isenção do pagamento de tarifa
Vigente desde: 28/02/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/02/2018