- 1 -A manutenção e a conservação do palco, durante o período em que se encontra no local para o qual foi requisitado, serão da exclusiva responsabilidade da entidade utilizadora.
- 2 -Os danos causados no equipamento cedido implicarão sempre a reposição dos bens danificados no seu estado inicial, ou o pagamento dos prejuízos causados.
Artigo 8.º — Manutenção e Conservação
Vigente desde: 12/02/2020
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Em vigor desde 12/02/2020