Regulamento para cedência de equipamentos
Objeto
O presente regulamento estabelece as normas relativas ao processo de cedência e utilização de equipamentos, propriedade da Junta de Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa.
Equipamentos Abrangidos
Estão abrangidos pelo presente regulamento os seguintes equipamentos:
Tenda Grande, 14 x 6 m - 1
Tenda 3 x 3 m - 6
Tenda 2 x 2 m - 10
Cozinhas Metálicas 3 x 3 m - 8
Mesas - 10
Cadeiras - 100
Projetores Duplos - 4
Sistema Amplificação de Som (Mesa de Som, 2 Colunas Ativas, 6
Microfones com tripés e cabos)
Palco 7,5 x 7,5 m - 1
Mupis - 14
Utilizadores
O equipamento será utilizado prioritariamente para a realização de atividades programadas pela Junta de Freguesia da Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa.
Pode ainda ser utilizado para realização de atividades promovidas por entidades legalmente constituídas:
Associações culturais, desportivas e recreativas da freguesia;
Instituições Particulares de Solidariedade Social;
Outras associações legalmente constituídas;
Estabelecimentos de Ensino;
Autarquias locais do concelho de Óbidos.
Pedido de Cedência
Para cedência dos referidos equipamentos a entidade requerente deverá preencher um formulário próprio para o efeito que deverá ser entregue à Junta de Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa (sede, delegação ou programa "Aproximação ao Cidadão") pessoalmente ou por correio eletrónico com uma antecedência mínima de 10 dias (em relação à data de utilização).
Acumulação de Pedidos
Em situação de pedidos de cedência da mesma natureza e para datas coincidentes, em que não seja possível chegar a um consenso sobre a utilização, dá-se prioridade por ordem de entrada do pedido na Secretaria da Junta de Freguesia.
Competência para Decisão dos Pedidos
Cabe à Junta de Freguesia decidir sobre a cedência dos equipamentos, de acordo com as disposições deste Regulamento.
Transporte, Montagem e Desmontagem dos equipamentos
O transporte, montagem e desmontagem dos equipamentos serão efetuados pelos serviços da Junta de Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa dentro do horário normal de serviço.
Manutenção e Conservação
Casos Omissos
Os casos omissos, bem como as dúvidas de interpretação do presente Regulamento, serão resolvidos pela Junta de Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua aprovação pela Assembleia de Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa.
23 de janeiro de 2020. - O Presidente, João Paulo Herculano Rodrigues.
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