- 1 -Os trabalhos do conselho são dirigidos pelo Presidente da Câmara Municipal que é coadjuvado por dois secretários, eleitos de entre os restantes membros.
- 2 -Compete ao Presidente da Câmara Municipal convocar as reuniões do conselho e fixar a respetiva ordem de trabalhos.
- 3 -Compete aos secretários substituir o presidente nas suas ausências, conferir as presenças e as faltas nas reuniões, verificar o quórum e organizar as inscrições para uso da palavra.
Artigo 6.º — Mesa
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