1.ª Alteração ao Regulamento Municipal de Segurança do concelho de Ferreira do Alentejo
Funções
O Conselho Municipal de Segurança dos Cidadãos de Ferreira do Alentejo, adiante designado por conselho, é uma entidade de âmbito municipal com funções de natureza consultiva, que visa promover a articulação, a troca de informações e a cooperação entre todas as entidades que, na área do Município de Ferreira do Alentejo têm intervenções ou estão envolvidas na prevenção da marginalidade, violência doméstica, sinistralidade rodoviária e na garantia da segurança e tranquilidade das populações.
Objetivos
Constituem objetivos do conselho:
Competências
Compete ao conselho dar parecer sobre as seguintes matérias:
Pareceres
Composição
Um da Santa da Casa da Misericórdia;
Um do Instituto da Segurança Social;
Um do Centro de Apoio à Integração de Migrantes;
O Chefe da Divisão Social da câmara municipal;
O chefe da divisão de cultura da câmara;
O chefe do Serviço de Equipamentos Lúdicos e Práticas Desportivas;
Um do Moto Grupo de Ferreira do Alentejo;
Um do Moto Clube 5.ª Velocidade;
Um do Sporting Clube Ferreirense;
Um do Singa Runners;
Um do Velo Clube Os Leões;
Três agricultores da Associação de Beneficiários da Obra de Rega de Odivelas;
Um da empresa Vale da Rosa;
Um da empresa Elaia;
Dois do comércio tradicional, a indicar pela associação do comércio, serviços e turismo do distrito de Beja;
Dois dos serviços, a indicar pela associação do comércio, serviços e turismo do distrito de Beja;
Dois do turismo, a indicar pela associação do comércio, serviços e turismo do distrito de Beja;
Mesa
Reuniões Ordinárias
Reuniões Extraordinárias
Atas das reuniões
Direitos dos Membros
Todos os membros do conselho têm direito a participar nas respetivas reuniões, a usar da palavra, a apresentar propostas sobre as matérias em debate e a participar na elaboração dos pareceres referidos no artigo 4.º
Instalação
Compete ao Presidente da Câmara Municipal, nos termos da lei, efetuar as diligências necessárias à instalação do conselho, contactar as personalidades designadas para o integrar e solicitar a todas as entidades referidas no artigo 5.º a indicação dos respetivos representantes.
Posse
Os membros do conselho tomam posse perante a Assembleia Municipal logo que se encontrem designados.
Apoio
Compete à Câmara Municipal, nos termos da Lei, dar o apoio logístico necessário ao funcionamento do Conselho.
Primeira Reunião
Casos Omissos
Quaisquer dúvidas que surjam na interpretação deste regulamento, ou perante casos omissos, a dúvida ou omissão serão resolvidos por deliberação da Assembleia Municipal.
Revisão do Regulamento
O presente regulamento pode ser revisto a todo o tempo pela Assembleia Municipal, por proposta dos seus membros nos termos regimentais, ou por proposta do conselho.
Produção e efeitos
O presente regulamento produz efeitos logo após a sua aprovação definitiva pela Assembleia Municipal de Ferreira do Alentejo e a sua publicação no Diário da República.
25 de novembro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís António Pita Ameixa.
314770515