- 1 -As vagas são fixadas anualmente pelo Reitor da Universidade de Lisboa, sob proposta do Diretor da FCUL.
- 2 -O número de vagas será divulgado na internet, no sítio institucional da FCUL.
Artigo 14.º — Vagas
Vigente desde: 24/02/2021
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Em vigor desde 24/02/2021