Projeto do Regulamento do Ciclo de Estudos Conducente ao Grau de Mestre da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa
Âmbito dos estudos de pós-graduação
Criação e registo dos cursos
Grau de mestre
O grau de mestre é conferido aos que demonstrem:
Especialidades e áreas de especialização
O grau de mestre é conferido numa especialidade, podendo esta, quando necessário, ser desdobrada em áreas de especialização.
Ciclo de estudos conducente ao grau de mestre
O ciclo de estudos conducente ao grau de mestre deve assegurar que o estudante adquira uma especialização de natureza académica com recurso à atividade de investigação, de inovação ou de aprofundamento de competências profissionais.
Ciclo de estudos integrados conducente ao grau de mestre
Estrutura curricular, plano de estudos e créditos do ciclo de estudos
A estrutura curricular, o plano de estudos, créditos ECTS e a modalidade prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º, estão publicados no Diário da República de cada ciclo de estudos.
Organização do Ciclo de Estudos conducente ao grau de Mestre
Ciclos de estudos em associação
A Universidade de Lisboa, através da FCUL, pode conceder o grau de mestre em associação com outras instituições de ensino superior, nacionais ou estrangeiras, nos termos da legislação e normas em vigor, mediante protocolo específico a assinar pelos reitores e pelos presidentes ou diretores das Escolas.
Acompanhamento
O acompanhamento científico e pedagógico dos ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre será assegurado pelos órgãos competentes, nos termos definidos nos Estatutos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.
Comissão Científica
Coordenação
Acesso e ingresso
Vagas
Normas e prazos de candidatura
Critérios de seriação e seleção dos candidatos
Condições especiais de acesso para licenciados pré-Bolonha
Os candidatos detentores de licenciaturas pré-Bolonha deverão consultar o Regulamento de Creditação de Formação e de Competências da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.
Matrícula e inscrição
Regime de prescrição
Regime de precedências
Regime de avaliação de conhecimentos
Creditação
A creditação da formação e experiência nos ciclos de estudos da Universidade de Lisboa é efetuada nos termos da legislação e regulamentos em vigor, nomeadamente do Regulamento de Creditação e Integração Curricular de Experiências Profissionais e Formações Académicas da Universidade de Lisboa e do Regulamento de Creditação de Formação e de Competências da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.
Propinas
Modalidades do trabalho final
Registo do trabalho Final
Prazo de entrega do trabalho final
Orientação
Regras sobre a apresentação e entrega do trabalho final
Admissão a provas
O ato de entrega do pedido referido na alínea f) do n.º 1 do artigo 28.º está sujeito ao pagamento do montante previsto na Tabela de Emolumentos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.
Nomeação do Júri
Composição do Júri
Funcionamento do Júri
Prazos máximos para a marcação do ato público de defesa
O ato público de defesa do trabalho final deverá ser agendado até ao máximo de 45 dias úteis após a nomeação do júri ou após a entrega da reformulação, caso exista.
Regras sobre o ato público de defesa
Deliberações do júri
As deliberações do júri são tomadas por maioria dos membros que o constituem, através de votação nominal justificada, não sendo permitidas abstenções.
Entrega da versão definitiva
Uma versão em suporte digital, contendo um ficheiro do trabalho final na sua versão definitiva e um ficheiro contendo o Curriculum Vitae, ambos gravados em formato PDF, para efeitos de depósito legal num repositório integrante da rede do Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal, operado pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., para arquivo no Repositório Digital da Universidade de Lisboa e na Biblioteca Central da FCUL.
Processo de atribuição da classificação final
Diplomas, Suplemento ao Diploma e Cartas de curso
A atribuição do grau de mestre é atestada obrigatoriamente por uma certidão de registo, genericamente designada de diploma, e também pela carta de curso, de requisição facultativa, sendo qualquer uma delas acompanhada do suplemento ao diploma.
Elementos dos Diplomas e Cartas de curso
Das certidões de registo e das cartas de cursos constarão obrigatoriamente os elementos elencados no Despacho n.º 9753/2013, de 24 de julho.
Prazos de emissão dos Diplomas, Certificados e Cartas de curso
Casos omissos e dúvidas
Todas as situações omissas neste Regulamento, sem prejuízo da aplicação do Código do Procedimento Administrativo e demais legislação em vigor, são definidas por despacho do Diretor da FCUL.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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