- 1 -A elaboração da dissertação ou do trabalho de projeto ou a realização do estágio é orientada por um doutor da FCUL, de uma unidade de investigação da FCUL, ou a ela associada ou de um detentor do título de especialista conferido nos termos do Decreto-Lei n.º 206/2009 de 31 de agosto.
- 2 -A orientação pode ser assegurada em regime de coorientação, podendo também ser nomeado um segundo orientador, nacional ou estrangeiro.
- 3 -Compete ao Conselho Científico a nomeação do(s) orientador(es).
Artigo 27.º — Orientação
Vigente desde: 24/02/2021
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