O ato público de defesa do trabalho final deverá ser agendado até ao máximo de 45 dias úteis após a nomeação do júri ou após a entrega da reformulação, caso exista.
Artigo 33.º — Prazos máximos para a marcação do ato público de defesa
Vigente desde: 24/02/2021
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Em vigor desde 24/02/2021