- 1 -O grau de mestre pode também ser conferido após um ciclo de estudos integrado, nos termos da legislação em vigor.
- 2 -As condições de acesso e de funcionamento dos ciclos de estudos integrados conducentes ao grau de mestre regem-se pelas normas aplicáveis aos ciclos de estudos de formação inicial.
- 3 -Nos ciclos de estudos integrados conducentes ao grau de mestre é conferido o grau de licenciado aos que tenham realizado 180 créditos ECTS correspondentes aos primeiros 6 semestres curriculares.
- 4 -Os detentores de licenciatura em área adequada podem ingressar no 2.º ciclo de um ciclo de estudos integrado, com a necessária creditação da formação obtida no respetivo ciclo de estudos.
- 5 -Após a conclusão do 1.º ciclo, aplicam-se as normas vigentes para o 2.º ciclo, excetuando-se o previsto nos n.º 2 a 6 do artigo 21.º
Artigo 6.º — Ciclo de estudos integrados conducente ao grau de mestre
Vigente desde: 24/02/2021
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Em vigor desde 24/02/2021