Na Estrada do Calvário, o trânsito é em sentido único em direcção a Bogim, no lugar da Igreja.
Artigo 14.º
Vigente desde: 22/04/2004
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Em vigor desde 22/04/2004
Na Estrada do Calvário, o trânsito é em sentido único em direcção a Bogim, no lugar da Igreja.
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