É obrigatória a paragem (stop):
1) No entroncamento da Estrada de Selhães com a estrada municipal n.º 506;
2) No entroncamento da EM 508 com a EN 506.
É obrigatória a paragem (stop):
1) No entroncamento da Estrada de Selhães com a estrada municipal n.º 506;
2) No entroncamento da EM 508 com a EN 506.
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Em vigor desde 22/04/2004