É obrigatória a paragem (stop) no cruzamento da designada "Arvore Verde", no final do caminho do Crasto.
Artigo 32.º
Vigente desde: 22/04/2004
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/04/2004
É obrigatória a paragem (stop) no cruzamento da designada "Arvore Verde", no final do caminho do Crasto.
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