É proibido circular a mais de 40 km por hora, na zona escolar, na Avenida da Igreja.
Por último torna público que este Regulamento entra em vigor 10 dias após a publicação do presente edital na 2.ª série do Diário da República.
Para constar se lavrou o presente edital e outros de igual teor que também vão ser afixados nos lugares públicos do estilo.
E eu, (Assinatura ilegível), Chefe da Divisão Financeira, o subscrevi.
3 de Março de 2004. - O Presidente da Câmara, José Luís Serra Rodrigues.