É proibido o trânsito:
1) No Caminho da Cruz, no sentido ascendente;
2) Na Rua da Cruz, no sentido descendente;
3) Do largo do Eirado para a Rua do Eido de Cima.
É proibido o trânsito:
1) No Caminho da Cruz, no sentido ascendente;
2) Na Rua da Cruz, no sentido descendente;
3) Do largo do Eirado para a Rua do Eido de Cima.
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Em vigor desde 22/04/2004