É proibido o trânsito a veículos de largura superior a 2 m na Rua do Eido de Cima para o Largo do Eirado.
Artigo 5.º
Vigente desde: 22/04/2004
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Em vigor desde 22/04/2004
É proibido o trânsito a veículos de largura superior a 2 m na Rua do Eido de Cima para o Largo do Eirado.
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